O Brasil é referência mundial em infraestrutura de mercado desde o final da década de 80 e serviu como modelo tanto para a criação de instituições similares em outros países, quanto para a elaboração do PFMI (Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro), em 2012. O PFMI foi publicado pelo Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado de Banco de Compensações Internacionais (CPMI/BIS) e pela IOSCO (Organização Internacional de Comissões de Valores) e estabelece as bases globais para a estruturação e gestão de IMFs.
Para saber mais sobre IMFs supervisionadas pelo BCB, clique aqui.
Registradora
A Registradora é uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar um sistema de registro de ativos financeiros. Seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira do mercado e condição necessária para proteger os canais de transmissão da política monetária BCB.
Na condição de Registradora, a CERC realiza papéis de extrema importância:
Democratiza o acesso à informação aos agentes de mercado
Controla a qualidade e a propriedade dos ativos financeiros
Formaliza e dá publicidade legal às transações processadas no Sistema CERC
Estatuto Social
O Estatuto Social da Companhia rege as suas diretrizes de atuação e estabelece princípios da sua governança.
A CERC é continuamente supervisionada pelo Banco Central do Brasil, que avalia aspectos relacionados à segurança, eficiência, integridade e confiabilidade do seu sistema.
Sua operação está de acordo com as normas emitidas pelos reguladores e baseada no PFMI (Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro), além de atender, como boas práticas, às principais regulações aplicáveis às instituições financeiras:
Neste contexto, fica determinado que as instituições financeiras e instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil estão dispensadas de realizarem due diligence quando da contratação do Sistema CERC, conforme art. 18 da Resolução CMN 4.893.
Sistema CERC (Ativos Financeiros)
Para garantir o cumprimento das regulações vigentes, por tipo de ativo financeiro, e em busca da melhor experiência para o usuário, o Sistema CERC passa por melhorias contínuas e conta com uma série de documentos específicos que orientam e auxiliam no seu uso, tais como: Regulamento, Manual de Acesso, Manuais de Produtos, Tabela de Preços e Lista de Participantes AP.
Para ter acesso aos documentos do Sistema CERC, é necessário se identificar, clique aqui.
Evolução Regulatória – Duplicata Mercantil
Lei 12.810/13
Institui a atividade de Registro de Ativos Financeiros
MAI/2013
Circ. BCB 3.743/15
Regulamenta a atividade de Registro de Ativos Financeiros
JAN/2015
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
OUT/2015
Lei 13.476/17
Eficácia da Constituição de Ônus e Gravames em Ativos Financeiros nas Registradoras (Art. 26)
AGO/2017
Res. CMN 4.593/17
Definição de Ativos Financeiros e obrigatoriedade do Registro ou Depósito
DEZ/2017
Autorização do Sistema CERC
Autorização da CERC, por parte do Banco Central do Brasil, para o funcionamento do sistema de registro de duplicatas
AGO/2018
Circ. BCB 3.912/18
Disciplina a Constituição de Ônus e Gravames sobre Ativos Financeiros em Registradoras
SET/2018
Lei 13.775/18
Institui a Emissão Escritural das Duplicatas (título de recebível mercantil criado pela Lei n• 5.474/68), a ser realizada por Registradora
DEZ/2018
Lei 167/19
Cria as Empresas Simples de Crédito (ESC) e impõe o Registro para a validade de suas operações. (Art. 5°§3°)
ABR/2019
Lei 13.986/20
Prevê a Emissão Escritural de diversos Títulos de Crédito (Ativos Financeiros), bem como sua obrigatoriedade de Registro (CDB, CIR, CPR, LCI, CCI, entre outros)
ABR/2020
Res. CMN 4.815/20 e Circ. BCB 4.016/20
Regulamenta a Escrituração de Duplicatas, em Registradora/Escrituradora e seu Registro
MAI/2020
Evolução Regulatória – Arranjo de Pagamentos
Lei 10.214/01
Institui o Sistema de Pagamentos Brasileiros, e prevê a competência do BCB para sua regulamentação
MAR/2001
Lei 12.865/13
Institui os Arranjos de Pagamento no âmbito do SPB, e define a competência do CMN e do BCB para sua regulamentação
OUT/2013
Circ. BCB 3.682/13
Regulamenta a prestação de serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento no SPB
NOV/2013
Circ. BCB 3.743/15
Regulamenta a atividade de Registro de Ativos Financeiros
JAN/2015
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
OUT/2015
Lei 13.476/17
Eficácia da Constituição de Ônus e Gravames em Ativos Financeiros nas Registradoras (Art. 26)
AGO/2017
Res. CMN 4.593/17
Definição de Ativos Financeiros e obrigatoriedade do Registro ou Depósito
DEZ/2017
Autorização do Sistema CERC
Autorização da CERC, por parte do Banco Central do Brasil, para o funcionamento do sistema de registro de duplicatas
AGO/2018
Circ. BCB 3.912/18
Disciplina a Constituição de Ônus e Gravames sobre Ativos Financeiros em Registradora
SET/2018
Circ. BCB 4.707/18
Regulamenta transitoriamente o Registro de Recebíveis decorrentes de transações de Arranjo de Pagamento no SPB em Registradoras
DEZ/2018
Res. CMN 4.737/19
Regulamenta a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do SPB
JUN/19
Circ. BCB 3.952/19
Regulamenta o Registro de Recebíveis decorrentes de transações de Arranjo de Pagamento em Registradoras
JUN/2019
Sistema CERC Seguros
É o sistema exclusivo da CERC para registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, em conformidade com as normas da CNSP e SUSEP, que conta com uma série de documentos específicos que orientam e auxiliam no seu uso, tais como: Regulamento e Manual de Operações.
Para ter acesso aos documentos do Sistema CERC Seguros, é necessário se identificar, clique aqui.
Evolução Regulatória - Seguros
Decreto 261/67
Estabelece competência da SUSEP para a regulação de operações de Capitalização. Art. 3°
FEV/1967
Lei 109/01
Estabelece competência da para a regulação de operações de Previdência Complementar. Art. 5°
MAI/2001
Lei 126/07
Estabelece competência da para operações de cosseguros, resseguro e retrocessão. Art. 2°
JAN/2007
Lei 12.810/13
Institui a Atividade de Registro de Ativos Financeiros
MAI/2013
Circ. SUSEP 477/13
Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências. Art. 3°
SET/2013
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
OUT/2015
Res. CNSP 383/20
Dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
MAR/2020
Circ. SUSEP 599/20
Dispõe do procedimento de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das Registradoras junto à SUSEP
MAR/2020
Circ. SUSEP 601/20
Regulamenta as condições e procedimentos para o Registro de operações de Seguro Garantia
ABR/2020
Credenciamento da CERC
Credenciamento da CERC, pela SUSEP, na qualidade de entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
JUN/2020
Homologação do Sistema CERC Seguros
Homologação do sistema de registro da CERC pela SUSEP
AGO/2020
Circ. SUSEP 619/20
Dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
DEZ/2020
Circ. SUSEP 624
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
MAR/2021
Circ. SUSEP 629
Altera a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021, para inserir os anexos de informações complementares para os seguros do grupo de ramos marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, aceitação do exterior e sucursal no exterior, rural, responsabilidades e patrimonial.
MAI/2021
Circ. SUSEP 644
Altera a Circular SUSEP nº 601, de 13 de abril de 2020, e a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021. Dispõe sobre o registro obrigatório para o grupo de automóvel e transportes.
SET/2021
Circ. SUSEP 649
Altera a Circular SUSEP nº 644. Insere grupos de ramos "pessoas coletivo" e "pessoas individual" estruturados em regime financeiro de repartição simples, grupo de ramos habitacional, grupo de ramos microsseguros.
NOV/2021
Circ. SUSEP 653
Altera a Circular SUSEP nº 624. Altera o grupo de transportes para 1º de setembro 2022.
FEV/2022
Circ. SUSEP 655
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registros homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.